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Decreto inclui atividades religiosas em lista de serviços essenciais

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 26, o decreto 10.292/20, que complementa lista de atividades essenciais. Agora, pelo decreto, atividades religiosas de qualquer natureza, estão no rol das atividades que não podem parar em tempos de crise do coronavírus.

Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as determinações do ministério da Saúde.

Veja outras atividades que foram incluídas no rol da essencialidade:

  • Unidades lotéricas
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

Segue imagem de destaque anexo a matéria.


 
 

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