Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 26, o decreto 10.292/20, que complementa lista de atividades essenciais. Agora, pelo decreto, atividades religiosas de qualquer natureza, estão no rol das atividades que não podem parar em tempos de crise do coronavírus.
Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as determinações do ministério da Saúde.
Veja outras atividades que foram incluídas no rol da essencialidade:
Segue imagem de destaque anexo a matéria.